Considerando as consultas acerca dos procedimentos a serem adotados pelos Produtores Rurais que receberam autos de infração da Secretaria da Receita Federal, decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural (funrural), entendemos conveniente os seguintes esclarecimentos e recomendações. 305y2n
O QUE O PRODUTOR RURAL QUE RECEBER UM AUTO DE INFRAÇÃO DEVE FAZER? 4n315r
O produtor rural que receber um auto de infração deve verificar a origem dos valores cobrados e, a partir desta verificação, apresentar defesa técnica (impugnação) dentro do prazo legal, que é de 30 (trinta) dias contados do recebimento. Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos dos processos istrativos encontram-se suspensos até 29/05/2020, nos termos da Portaria RFB 543/2020, portanto, o prazo de 30 dias começa a contar a partir desta data. 5g6x8
O QUE DEVE SER OBSERVADO NO AUTO DE INFRAÇÃO? s4p1f
Após o recebimento do Auto de Infração, e para fins de impugnação, sem prejuízo das teses jurídicas que poderão ser utilizadas como defesa, o produtor deverá analisar se as operações de comercialização listadas no Auto de Infração correspondem a operações tributáveis, de modo a identificar eventuais inconformidades que possam gerar a redução do valor cobrado. 1m324
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE 2w45r
INFRAÇÃO? 3y3uc
O produtor que não apresentar impugnação ficará sujeito à cobrança judicial (com possibilidade de bloqueio ou penhora de bens), à inscrição no Cadin e na Dívida Ativa da União, o que impedirá a expedição da certidão negativa de débitos federais (CND). Portanto, é recomendável que o produtor autuado realize a conferência dos valores cobrados no auto de infração e apresente impugnação istrativa, evitando os prejuízos decorrentes da ausência de 1b3nm
defesa. 474n5p
O Departamento Jurídico da Federação permanece à disposição 1b5473
através dos advogados Nestor Hein (51 99911-7005) e Frederico Buss (51 396b6c
99976-4032) para orientações e esclarecimentos. 1k1h4z