CONGRESSO DERRUBA VETOS AO FUNRURAL 2ej22

O Congresso Nacional, em sessão realizada nesta terça-feira (03/04), derrubou os vetos do presidente Michel Temer à Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), possibilitando o parcelamento dos débitos relativos ao chamado funrural. 2t5f64

Diante da derrubada dos vetos, o parcelamento dos débitos do funrural poderá ser efetuado com a isenção de 100% das multas. Assim, considerando que a redução de 100% dos juros de mora, isto é, da taxa Selic que normalmente incide sobre os tributos, já havia sido autorizada na Lei 13.606/2018, o valor do débito que poderá ser parcelado no PRR será calculado sem a incidência de correção monetária ou multa por atraso. 224744

Outro ponto importante que merece destaque é a derrubada do veto que permite o retorno da isenção do funrural, a partir de agora, nas operações entre produtores rurais. 6o2y4f

O terceiro veto reduziu a alíquota de 2,5% para 1,7% para as comercializações realizadas por pessoas jurídicas. A Lei 13.606/2018 havia reduzido somente a alíquota (para 1,5%) na comercialização efetuadas pelos produtores rurais pessoas físicas. Cabe lembrar, ainda, que a partir de janeiro/2019 o produtor rural pessoa física empregador ou pessoa jurídica poderá optar pelo recolhimento pela comercialização ou pela folha de pagamento. 3j1r3v

Nossa Federação esteve presente na votação (notícia em anexo) e trabalhou intensamente junto aos parlamentares para o fim de derrubadas desses vetos, os quais melhoram significativamente as condições para os produtores rurais que optarem por aderir ao PRR cujo prazo de adesão encerra no próximo dia 30 de abril. 175e5c

Por fim, informamos que a Farsul segue trabalhando junto ao Supremo Tribunal Federal com vista à: (i) alteração da última posição daquele Tribunal com relação ao funrural; (ii) modulação dos efeitos da última decisão do STF, de modo que o funrural somente seja exigido a partir da data dessa decisão (31.03.2017). 2b581h

CONTAÇÕES 14703z