Fique atento para as mudanças propostas na nova Instrução Normativa da RFB nº 1902,de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DITR EXERCÍCIO 2019.
O prazo para entrega será de 12 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Chamamos a atenção para o ARTIGO 6º, paragrafo único, onde é OBRIGATÓRIO o número do Cadastro no CAR.
Para maiores informações venha ate nossa entidade ou pelo fone 3251-2122.
[foogallery id=”3283″] 3uj6f